Ao Conselho Estadual de Educação-CEE/AM, sem prejuízo de outras atribuições que lhe são conferidas por lei, e observadas às diretrizes e bases estabelecidas pela União, incumbe:
Legislação Estadual: Lei 2.365, de 11.12.95; Decreto n.º 17.889, de 18.06.97.
- Analisar, e aprovar o Plano Estadual de Educação;
- Baixar normas disciplinadoras dos Sistemas Estadual e Municipal de Ensino;
- Autorizar na forma da Lei:
- O funcionamento de ensino particular e avaliar-lhe a qualidade, os custos e as condições de operação;
- O funcionamento de cursos superiores de Universidades e Instituições isoladas de Ensino, mantidas pelo Estado, bem como oferecer subsídios ao Conselho Federal de Educação para efeito de reconhecimento dos mesmos;
- Aprovar as anuidades escolares, na forma de legislação competente;
- Aprovar planos de aplicação dos recursos públicos destinados à educação.