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O Conselho Estadual de Educação do Amazonas é um órgão Superior de Deliberação Coletiva do Sistema Estadual de Educação, e tem como missão assegurar as orientações necessárias à ação educativa no âmbito do Estado. Foi instituído em 1955, na reorganização das Secretarias de Estado, como Conselho Estadual de Ensino – CEE. Pela Lei n.º 62 de 30 de dezembro de 1961 passou a denominar-se Conselho Estadual de Educação e, em 1965 pela Lei 223 de 18 de junho, passou a ser um órgão de Deliberação Coletiva na estrutura  Administrativa da Secretaria de Educação e Cultura. Seu Presidente é o Secretário de Estado da Educação, sendo o seu colegiado composto por 15 Conselheiros representantes de 07 Instituições de Ensino. São elas: Secretaria de Estado da Educação e Desporto; Universidade Federal do Amazonas – UFAM; Universidade do Estado do Amazonas – UEA; Instituto Federal do Amazonas – IFAM; Sindicato das Instituições Privadas de Ensino do Amazonas – SINEPE; Sindicato dos Professores do Amazonas – SINTEAM e Sindicato dos Professores de Manaus – SINPRO. Seu Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto n.º 17.889 de 18 de junho de 1997 com vistas a assegurar a ação educativa no âmbito do Estado em consonância com os programas de desenvolvimento e em função dos objetivos da Política Educacional do País, definindo entre outras competências:

  • Orientar a ação educativa em matéria doutrinária e de planejamento;
  • Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de Ensino da Educação Básica e suas modalidades e do Ensino Superior mantidos pelo Estado ou Municípios e reconhecer os respectivos cursos;
  • Aprovar os regimentos escolares, bem como suas alterações, de acordo com as normas fixadas para o Sistema Estadual de Ensino;
  • Analisar  e aprovar as alterações curriculares dos estabelecimentos de Ensino do Sistema Estadual.

 

Suas ações visam garantir o bom funcionamento das Instituições de ensino, contribuindo para uma educação de qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica e do Ensino Superior Estadual, cumprindo desta forma com a sua função de órgão superior de deliberação coletiva do Sistema Estadual de Ensino na competência regulamentadora, consultiva e normativa, com decisões fundamentadas na Legislação Nacional emanada pelo Ministério da Educação – MEC e pelo Conselho Nacional de Educação-CNE.

Sua estrutura está organizada com a Presidência, o Colegiado subdividido nas Câmaras da Educação Básica e Superior, as Secretarias Executiva e Administrativa e as Assessorias Pedagógica e Jurídica.

Sempre há o que aprender, ouvindo, vivendo e, sobretudo trabalhando. Mas só aprende quem se dispõe a rever suas certezas”.

                                    (Darcy Ribeiro)