CEE-AM alerta as escolas da iniciativa privada quanto à necessidade de apresentar o Plano de Reestruturação do Calendário do ano Letivo de 2020

Com as mudanças impostas pela Pandemia da Covid-19 e a necessidade de distanciamento social, o Calendário Escolar do ano Letivo de 2020 foi diretamente afetado, nesse percurso o  CEE/AM expediu várias Resoluções com diversas orientações que vão desde do Regime de aulas não presenciais (Resolução n.º 30/2020), dilatação de prazo para suspensão das aulas presenciais (Resolução n.º 33/2020), bem como a prorrogação de prazos das Resoluções emitidas pelo CEE/AM, em favor das escolas de Educação Básica, nas suas etapas e modalidades, incluindo as Instituições de Cursos Técnicos de Nível Médio, que possuíam atos do CEE/AM com vigência até 31 de dezembro de 2020 e outras providências (Resolução n.º 043/2020).

O retorno às aulas se deu paulatinamente de forma híbrida (aulas presenciais e mediadas por tecnologia) em cumprimento às determinações da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas. Nesse cenário, o Conselho Nacional de Educação evidenciou a não mais necessidade dos 200 dias letivos, mas a garantia do cumprimento das 800 horas, o que emanou a Resolução n.º 39/2020 – CEE/AM, que estabeleceu e orientou os procedimentos para a reorganização das atividades e dos calendários escolares do ano letivo de 2020, para todo o Sistema Estadual de Ensino, a saber, escolas públicas e privadas, e a Resolução n.º e 57/2020 – CEE/AM regulamentou critérios para o retorno às atividades escolares presenciais, para as instituições da Educação Básica, em todas as etapas e modalidades.

No entanto, até o presente mês de agosto, apenas 65 Instituições da Rede Privada estão com suas Resoluções do Plano de Reestruturação do Calendário Escolar do ano letivo de 2020 devidamente publicadas, lembrando que essa regularização é critério para futuras solicitações de Reconhecimento e Novo Reconhecimento dos Ensinos Fundamental, Médio e Cursos Técnicos Profissionalizantes, mediante ao CEE/AM.